
Deus na Natureza
Estatuto e Regimento Interno
ESTATUTO
CENTRO ESPÍRITA DEUS NA NATUREZA
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, SEDE E FINALIDADE.
Art. 1º - O CENTRO ESPÍRITA DEUS NA NATUREZA, fundado em 28 de abril de 1958, é uma organização religiosa, de caráter científico, filosófico e religioso, sem fins econômicos, com sede na rua da União nº 4, Mata Escura, nesta Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia, e foro nesta Comarca, constituída por ilimitado número de associados e tempo de duração indeterminado, que reger-se-á pelo presente Estatuto, devidamente aprovado e registrado e tem por finalidade a execução do seguinte programa:
§ 1º - Promover o conhecimento teórico e prático da Doutrina Espírita, nos moldes da codificação de Allan Kardec e obras complementares.
§ 2º - Exercer e praticar a caridade, por todos os meios morais e materiais, sempre à base e sob as diretrizes do Evangelho do Cristo.
§ 3 º - Divulgar a Doutrina Espírita, dentro das suas diversas modalidades e aspectos, em todos os campos de atividades social e humana.
§ 4º - Colaborar com o movimento Espírita do Estado da Bahia, sem quebra ou infração deste Estatuto.
Art. 2º - O Centro Espírita Deus na Natureza não terá caráter político ou partidário.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS E SUAS CATEGORIAIS
Art. 3º - O quadro associativo do Centro Espírita Deus na Natureza será constituído de número ilimitado de associados, pessoas físicas, maiores de 18 anos, solidários com os seus fins, que aceitarão as obrigações decorrentes desse ato.
Art. 4º - A Associação possui as seguintes categorias de associados: Efetivos, Contribuintes e Honorários.
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Serão considerados associados efetivos os que mensalmente contribuem com a associação.
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Serão considerados associados contribuintes os simpatizantes da Doutrina Espírita, que colaboram objetivando ajudá-lo no cumprimento de suas finalidades.
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Serão associados honorários as pessoas estranhas ao quadro associativo e que por qualquer modo tenham contribuído, ou que venham a contribuir de modo relevante, para o engrandecimento da associação.
Art. 5º - A admissão no quadro associativo, dar-se-á através de proposta subscrita por um associado no pleno gozo dos seus direitos, só sendo concretizada após a sua aprovação em reunião de Diretoria.
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 6º - São deveres dos associados:
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Estudar a Doutrina Espírita Cristã e se esforçar por pautar os seus atos dentro dos princípios da moral evangélica, pregada pelo Mestre Jesus.
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Freqüentar com assiduidade as reuniões da Associação, prestando-lhe todo o seu concurso, moral e material.
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Colaborar nos movimentos e nas obras assistenciais de caráter coletivo, de que participe a Associação.
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Cumprir fielmente o Estatuto da Associação e o seu Regimento Interno, acatando as deliberações da Assembléia Geral e da Diretoria mesmo em casos previstos e especificados no Estatuto.
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Tomar parte nas deliberações da Assembléia Geral e apresentar proposta e sugestões, que julguem oportunas para a vida e desenvolvimento da Associação.
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Pagar regularmente as suas contribuições.
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Os associados que se obrigarem a contribuir financeiramente e que atrasarem o pagamento das mensalidades por mais de 6 (seis) meses consecutivos serão considerados renunciantes ao quadro associativo.
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Comunicar à Diretoria, em tempo hábil, mudança ou transferência de endereço.
DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art. 7º - O presente Estatuto assegura aos associados os seguintes direitos:
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Votar e ser votado, em reuniões de Diretoria ou Assembléia Geral, para qualquer cargo de natureza administrativo ou de comissão, desde que esteja em pleno exercício do quanto prevê o disposto no Art. 6º deste Estatuto.
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Assistir às reuniões públicas e privadas quando autorizado.
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Solicitar, nas reuniões mediúnicas e doutrinárias, auxílio espiritual e material, para si próprio, pessoas de sua família ou para amigos e interessados.
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Delegar poderes a um associado quite mediante procuração nos casos em que lhe for inteiramente impossível comparecer as reuniões de Assembléia Geral.
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Solicitar benefícios de qualquer natureza que a Associação tenha possibilidade de lhe prestar, em casos de emergência e necessidade.
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Representar, quando em gozo de direitos, contra falhas e omissões, nos atos da Diretoria, que possam vir de encontro aos dispositivos do Estatuto ou motivar prejuízos morais ou materiais quer da associação ou dos associados, em geral.
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Pedir, por escrito, sua demissão à Diretoria, em documento, ofício ou carta, cuja firma esteja devidamente reconhecida.
§ Único – Votar e ser votado, em reuniões de Diretoria ou Assembléia Geral, para qualquer cargo de natureza administrativo é necessário que faça parte no mínimo há (2) dois anos do quadro de associados, seja freqüentador assíduo das reuniões e que demonstre conhecimento da Doutrina Espírita.
DAS PENALIDADES
Art. 8º - Qualquer associado poderá ser advertido ou admoestado fraternalmente pelos membros dirigentes da Associação, em oficio de caráter estritamente confidencial, quando da prática dos atos ou fatos devidamente comprovados e atentatórios dos interesses, finalidades e bom conceito da Associação.
Art. 9º - Será motivo de eliminação de qualquer associado, a prática de atos contrários a moral Cristã, bem como a infração dos deveres expressos neste Estatuto e no Regimento Interno da Associação.
§ Único – A Assembléia Extraordinária poderá ser convocada para exclusão do associado infrator e desobediente às Normas Estatutárias e admoestações fraternas, feitas reservadamente pelo Presidente da Associação e a critério da Diretoria, por justa causa, depois de esgotados todos os meios suasórios para a sua recuperação moral, e será deliberada com a maioria dos associados presentes.
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art. 10 – Compete privativamente à Assembléia Geral:
I – eleger os administradores;
II – destituir os administradores;
III – aprovar as contas;
IV – alterar o estatuto.
Art. 11 – A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-à anualmente, no mês de abril, com a finalidade de apreciar o relatório e as contas do exercício anterior.
Art. 12 – A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-à sempre que a Diretoria ou seu Presidente julgar conveniente convocá-la em situação de excepcional interesse para a Associação, principalmente o que se prenda à reforma ou alteração dos Estatutos.
Art. 13 – As Assembléia Gerais, composta dos associados efetivos e contribuintes, poderá legalmente deliberar:
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Em 1ª convocação, com o comparecimento da maioria (mais de dois terços) dos associados quites.
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Em 2ª convocação, com o número de associados presentes.
§ Único – É facultada á mesa da Assembléia, em casos de grande e imediato interesse da associação, anunciar promover a 2.ª convocação, uma hora após a primeira.
Art. 14 – A Mesa Diretora da Assembléia Geral será constituída do Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários.
§ Único – No impedimento do Presidente poderá ser dirigida pelo Vice-Presidente ou qualquer um dos Secretários.
Art. 15º - A Assembléia Geral Extraordinária poderá, também, ser convocada pelo Conselho Fiscal, quando se trate de assuntos pertinentes à prestação de contas de Receitas obtidas, despesas extraordinárias a bem dos interesses e desenvolvimento da Associação.
§ 1º - A Assembléia Extraordinária poderá, também, ser convocada intermédio dos associados quites e em gozo de direitos para deliberar a respeito de assuntos de vital interesse da Associação.
§ 2º - O requerimento da convocação deverá ser encaminhado, por oficio, ao Presidente da Diretoria que, do mesmo, dará conhecimento aos seus pares, a fim de que seja fixada a data da convocação, que devera contar no mínimo, com o comparecimento de 2 / 3 (dois terços) dos convocantes.
§ 3º - A Assembléia Extraordinária poderá, ser convocada para exclusão de associados e só será admissível, se HOUVER JUSTA CAUSA, e será deliberada pela maioria dos associados presentes.
Art. 16 – Ao Presidente da Assembléia Geral compete:
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Dirigir e encaminhar os trabalhos, com tato e urbanidade, mantendo ordem nas discussões;
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Expor de modo singelo e conciso as questões ou assunto em pauta;
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Conceder o mínimo de prazo, para cada associado expor ou discutir o assunto proposto;
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Cassar o uso da palavra aos associados que não se conduzirem de maneira conveniente e dentro da fraterna moral evangélica;
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Esclarecer, encaminhar e fiscalizar as votações;
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Assinar ata da sessão, juntamente com o vice-presidente e secretários.
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA
Art. 17 – O CENTRO ESPÍRITA DEUS NA NATUREZA será administrado por uma Diretoria composta de um Presidente, um Vice–Presidente, 1.º e 2.º Secretário, 1.º e 2.º Tesoureiro e dois Diretores de trabalhos mediúnicos, num total de oito (8) membros.
Art. 18 – Todos os membros da Diretoria serão eleitos trienalmente, em reunião de Assembléia Geral no mês de Abril.
Art. 19 – A Diretoria da Associação reunir-se-á ordinariamente, no fim de cada mês, ou extraordinariamente, todas as vezes que se fizer necessário.
Art. 20 – São atribuições da Diretoria:
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Cumprir e fazer cumprir as disposições dos Estatutos e do Regimento Interno da Associação.
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Responsabilizar-se pela fiel execução do programa associativo e pela Assistência Social, cujas atribuições serão reguladas pelo Regime Interno.
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Criar departamentos ou setores encarregados da realização de tarefas especializadas em áreas especificas de trabalho.
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Os departamentos serão criados, reformados ou extintos pela Diretoria, de acordo com as necessidades do serviço.
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O regimento interno definirá a estrutura e a competência dos membros de cada departamento.
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Aprovar as propostas de admissão dos associados.
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Convocar as Assembléias Gerais e Extraordinárias.
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Organizar os orçamentos anuais da Associação, entre o mês de outubro e novembro de cada ano, ou em data previamente designada pelo Presidente, submetendo-se à aprovação do Conselho Fiscal; que deverá tomar por base orçamentária, despesas feitas e receita arrecadada no ano anterior.
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Apresentar ao conselho Fiscal, livros, documentos e elementos necessários que lhe forem requisitados para exame ou elaboração orçamentária.
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Pronunciar-se sobre atos e fatos submetidos a uma consideração pelos associados ou grupos filiados, ministrando-lhes informações, esclarecimento e elementos de fiscalização que solicitarem.
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Aprovar o Regimento Interno e dar-lhe fiel execução.
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Deliberar e resolver, a respeito de casos omissos, fazendo constar os mesmos de ata, e dando conhecimento à Assembléia Geral.
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Estudar e estabelecer as bases de contratos e resoluções que tiverem de ser tomadas ou firmadas para o bem da Associação, dos seus associados e da comunidade espírita em geral.
DO PRESIDENTE
Art. 21 – Compete ao presidente:
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Representar a Associação, ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele, e em suas relações com terceiros, podendo para tal fim delegar a um Procurador.
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Presidir as reuniões de Diretoria.
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Dirigir as Sessões de qualquer natureza, em casos de força maior, delegar poderes para tal fim ao Vice-Presidente, ou na sua falta e impedimento, a outro qualquer Diretor.
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Assinar com o 1º e 2 º Tesoureiro, balancetes, balanços, cheques, títulos equivalentes a dinheiro ou recibos, para retirada de movimento de valores da Associação, depositados em caixa ou estabelecimento de credito.
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Cumprir e fazer cumprir fielmente o presente Estatuto e Regimento Interno e as deliberações da Assembléia Geral.
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Providenciar, em casos de vaga ou ausência dos membros da Diretoria a qual se prolongue até três meses antes do término do seu mandato, a substituição do Diretor, a qual deverá ser procedida por eleição, em reunião de Assembléia Geral Extraordinária.
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Apresentar, no fim de cada exercício, o Relatório Geral dos trabalhos e realizações da associação, e que deverá ser lida em reunião de Assembléia Geral.
DO VICE-PRESIDENTE
Art. 22 – Compete ao Vice-presidente substituir o presidente em todas as suas faltas e impedimentos, assumindo todos os deveres e obrigações do seu mandato.
DO PRIMEIRO SECRETÁRIO
Art. 23 – Compete ao 1º Secretário:
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Manter em dia a correspondência da Associação, e apresentar ao Presidente um relatório anual dos trabalhos da Secretaria.
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Conservar atualizado o registro dos associados.
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Substituir o Presidente ou Vice- Presidente, nos seus impedimentos.
DO SEGUNDO SECRETÁRIO
Art. 24 – Ao 2º Secretário compete:
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Redigir as atas das sessões e reuniões.
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Substituir o 1º Secretário, nos seus impedimentos.
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Organizar e ter sob sua guarda e ordem o arquivo da Associação.
DOS TESOUREIROS
Art. 25 – Aos Tesoureiros compete:
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Arrecadar e manter sob sua guarda e vigilância todos os valores e títulos da Associação;
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Manter em dia os Livros Contábeis;
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Fornecer mensalmente, um demonstrativo da Receita e Despesa da Associação, e anualmente, um balanço Geral das mesmas;
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Assinar os recibos dos donativos e contribuições recebidas dos associados, cheques e quaisquer outros documentos que forem necessários;
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Efetuar o pagamento de despesas autorizadas e visadas com o “pague-se’ do Presidente;
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Depositar, em Estabelecimento Bancário, o saldo do caixa quando não houver imediata aplicação do mesmo.
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO FISCAL
Art. 26 – O Conselho Fiscal será composto por três (3) membros indicados pela Assembléia Geral, para um período de três (3) anos.
§ 1º - A substituição de qualquer membro do Conselho Fiscal, por impedimento de ordem superior, será feita por designação do Presidente.
§ 2º - Não será permitido a acumulação de cargos de membro do Conselho Fiscal com o de membro da Diretoria.
Art. 27 – Ao Conselho Fiscal compete:
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Conferir e visar os demonstrativos mensais de despesas e receitas apresentados pela Tesouraria.
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Aprovar ou não o Balanço Geral de cada exercício findo em 31 de dezembro de cada ano; emitindo parecer a respeito do mesmo, podendo, inclusive, solicitar documentos e esclarecimentos comprovativos das despesas efetuadas e da receita arrecadada.
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Apreciar o orçamento apresentado pela diretoria para entrar em vigor a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte.
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Fiscalizar a escrita da Associação, inclusive o caixa, sugerindo medidas que julgue aconselhável ao serviço contábil da Associação.
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Responder por escrito a consulta de ordem financeira que lhe fizer a Diretoria.
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Autorizar despesas extraordinárias propostas pela Diretoria e não prevista no Orçamento.
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Decidir sobre qualquer assunto de ordem financeira não previsto no Estatuto.
CAPÍTULO V
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 28 – O CENTRO ESPÍRITA DEUS NA NATUREZA, dentro de suas possibilidades, prestará assistência social, moral e espiritual a associados ou não.
§ Único – O funcionamento da Assistência Social será regulamentado pelo Regimento Interno.
CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO
Art. 29 – Constituem Fundo Patrimonial da Associação as contribuições dos associados e toda e qualquer dotação ou auxílio, inclusive, os recibos dos poderes públicos.
Art. 30 – O Patrimônio da Associação é representado pelos seus ativos disponíveis, realizáveis e imobilizados.
Art. 31 – Constituem receitas da Associação as contribuições, doações em dinheiro ou bens que representam ou possam ser convertidos em recursos financeiros, bem como, quaisquer outras que possam ser obtidas.
§ Único – Toda receita da Associação será aplicada, exclusivamente, na realização de seus fins ou na conservação ou aumento do seu patrimônio, sendo vetado;
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– A remuneração e a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob qualquer forma ou pretexto.
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– A remessa de qualquer valor para fora do País.
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A obtenção de receita por meios ou processos que não coadunem com os princípios da Doutrina Espírita.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32 – O presente Estatuto, depois de aprovado em Assembléia Geral, deverá ser registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
§ Único – O Regimento Interno, em perfeita harmonia com o presente Estatuto, completará o seu dispositivo legal, e terão a mesma força e o mesmo valor impositivo sobre todos os associados.
Art. 33 – Este Estatuto somente poderá ser reformado em reunião de Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim e por maioria de 2/3 (dois terços) dos votos. (Art. 59, § Único - Código Civil).
§ Único – A reforma de que trata este artigo somente poderá ocorrer quanto à generalidade do Estatuto, sendo inalterável, sob pena de nulidade, às disposições que digam respeito:
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A natureza espírita da associação
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A sua orientação Kardecista Cristã
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A não vitaliciedade dos seus cargos
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A destinação sempre espírita do seu patrimônio
Art. 34 – As funções da Diretoria ou de outros cargos administrativos ou de comissão não serão remunerados.
Art. 35 – Os cargos de caráter administrativos só poderão ser ocupados por pessoa que pertençam ao quadro associativo da Associação.
Art. 36 – Os associados não respondem subsidiariamente, por obrigações ou compromissos que a Diretoria contrair, expressa ou intencionalmente, em nome dele.
Art. 37 – Das rendas de Fundo Patrimonial deverão ser deduzidas as despesas indispensáveis à manutenção da vida associativa e aos empreendimentos da Associação.
Art. 38 – A Associação terá existência por tempo indeterminado.
§ Único – No caso de se tornar absolutamente impossível a manutenção da Associação, a mesma poderá ser extinta, após deliberação de 2/3 (dois terços) da totalidade dos associados presentes à reunião em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, que disporá a cerca da destinação do patrimônio, que será revertido para outra entidade congênere oficialmente registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos do Artigo 59, Inciso IV, Parágrafo Único do Código Civil.
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REGIMENTO INTERNO DO CENTRO ESPÍRITA DEUS NA NATUREZA
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CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DAS DIRETRIZES REGIMENTAIS
Art. 1º - O Centro Espírita Deus na Natureza, fundado na Cidade de Dias D’Ávila, a 28 de abril de 1958, é uma entidade associativa civil, religiosa, reconhecida de utilidade pública, sem fins lucrativos, que objetiva difundir a Doutrina Espírita codificada por Allan Kardec - pseudônimo de Hippolyte Léon Denizard Rivail, bem como praticar a caridade e a fraternidade, tendo sua sede e foro na Cidade do São Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2º - São Terminantemente proibidas nas dependências, bem assim nas atividades do Centro Espírita Deus na Natureza:
I – As práticas de rituais de quais quer natureza;
II – O culto de imagens de espíritos ou de pessoas;
III – As questões de política partidária ou ideológica;
IV – A crítica direcionada a instituições e/ou credos, religiões ou pessoas;
V – O uso de qualquer tipo de bebida alcoólica, elixir de proposta curativa, droga alucinógena e fumo;
VI – A comercialização ou entrega de quaisquer produtos, salvo inerentes a campanhas beneficentes em favor do próprio Centro e a outras entidades favorecidas pelo próprio Centro. Estas ações deverão obedecer a planejamento prévio e serem realizadas apenas entre os trabalhadores do Centro e autorizados pela Diretoria Executiva;
VII – Realização de velórios.
Parágrafo único: Em nenhuma circunstância serão feitas promessas de curas.
Art. 3º - Este Regimento, elaborado e aprovado pela Diretoria e associados em ___ de _______de 2024, tem por fim estabelecer normas, esclarecer e facilitar a fiel execução dos objetivos e finalidades do Centro Espírita Deus na Natureza, orientando os sócios e adequando as atividades de cada um dos membros da diretoria, departamentos e setores, em obediência a todos os princípios estatutários em vigor, que se fundamenta na Doutrina do Espíritos e nas leis aplicáveis à espécie.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E MÉTODOS
Art. 4º - A Instituição tem como objetivos:
a) Difundir a Doutrina Espírita através da teoria e prática dos ensinamentos codificados por Allan Kardec e obras acessórias de origem mediúnica ou não, que se fundamentam nos postulados eminentemente Kardequianos;
b) Instruir, esclarecer, orientar, consolar e soerguer indistintamente a todos que a procurem em busca de socorro espiritual, moral e material, promovendo e dignificando o ser humano, despertando os seus valores através do ensino, da divulgação e da prática da Doutrina Espírita, sendo que as providências relativas ao cumprimento das prescrições estatutárias são de competência da Diretoria Executiva que as farão realizar na medida de suas possibilidades através de:
I) Sessões Públicas, para estudo e divulgação da Doutrina Espírita codificada por Allan Kardec, franqueada ao público;
II) Sessões Privativas, para obtenção de comunicações dos espíritos visando, principalmente ao esclarecimento, à instrução moral e doutrinária dos médiuns, bem como ao intercâmbio mediúnico em favor dos que buscam a Instituição para socorro espiritual;
III) Cursos Básicos de Espiritismo, Grupos de Estudo das Obras Básicas, Grupos de Educação Mediúnica e Grupos de Evangelização Infantil.
Art. 5º - A Instituição manterá ainda, para a Divulgação da Doutrina e instrução dos seus associados, uma biblioteca circulante composta sobretudo com obras da Codificação e outras espíritas e de educação moral e, quando os seus recursos permitirem, uma Assistência Social e outras obras de benemerência.
Art. 6º - As reuniões públicas para divulgação da Doutrina terão duração de 40 a 45 minutos. Serão precedidas por prece de abertura e ao final da exposição serão destinados 10 minutos para perguntas e respostas sobre o tema abordado. Em seguida serão disponibilizados 10 minutos para vibrações com a fluidoterapia através do passe magnético individual ou coletivo. Por fim, a Prece final com duração de até 5 minutos, podendo ocorrer manifestação do plano espiritual.
Parágrafo único: Durante a exposição doutrinária estará acondicionada em vasilhame apropriado, água para fluidoterapia com distribuição após o encerramento de toda a atividade.
Art. 7º - Para cumprir seus objetivos, a Instituição funcionará nos seguintes dias e horários:
a) Segunda-feira: Reunião Doutrinária Pública – 20:00h às 21:15h;
b) Quarta-feira: Reunião de Educação e Desenvolvimento Mediúnico aberta – 19:45 às 21:15h;
c) Sexta-feira: Reunião Doutrinária Pública Virtual – 20:00h às 21:30h;
d) Sábado: 1) Reunião Doutrinária Pública – 15:30h às 16:45h; e
2) Reunião Mediúnica de Socorro Espiritual e Desobsessão – 17:00h às 18:30h; e
Avaliação da atividade espiritual desenvolvida – 18:35h às 18:50h.
Art. 8º - O Centro Espírita Deus na Natureza Manterá um SAF – Serviço de Atendimento Fraterno, com apoio espiritual e psicológico aos associados e aos que buscam o amparo da Instituição, desenvolvido por profissionais com formação na área de Psicologia e Pedagogia articulando os postulados da Doutrina dos Espíritos com os conhecimentos científicos produzidos nas áreas acadêmicas afins. O serviço funcionará de forma virtual e presencial nos seguintes dias e horários:
a) Segunda-feira: Presencial – 20:00h às 20:40h;
b) Terça-feira: Virtual – 19:30 às 20:10h;
c) Quinta-feira: Virtual – 19:30 às 20:10h;
d) Sexta-feira: Virtual – 19:10 às 19:50h;
e) Sábado: Presencial – 15:00h às 15:40h.
Art. 9º - Visando cooperar com a organização do Movimento Espírita em perfeita sintonia com os princípios Kardequianos, para melhor propagação da Doutrina dos Espíritos e do ideal de Reforma Moral da Humanidade, bem como estreitar os laços de fraternidade Cristã, a Instituição será adesa à FEEB.
CAPÍTULO III
DOS SÓCIOS E COLABORADORES
Art. 10º - O Centro Espírita Deus na Natureza possui um número ilimitado de sócios distribuídos nas categorias de sócios efetivos, sócios contribuintes e sócios honorários, sendo todos membros de cada categoria, com direitos e deveres específicos, maiores de dezoito anos ou emancipados, só podendo ser sócio efetivo aquele que já estiver frequentando a Instituição por um ano ininterrupto ou mais, e com ela colaborando, seja de forma pecuniária ou através de seu trabalho.
§ 1º É considerado sócio todo cidadão que contribua de forma regular com uma mensalidade pecuniária, para ajudar as despesas da Entidade.
§ 2º Colaborador é todo o elemento que presta colaboração voluntária e gratuita à associação em suas várias atividades, devendo ser oriundo de grupos mantidas ou orientadas pela própria Casa, pela Federação Espírita do Estado da Bahia ou por outra unidade congênere ou coligada.
§ 3º Todos os Colaboradores deverão, além do necessário conhecimento doutrinário, ter muita disciplina, humildade verificada na disponibilidade para servir incondicionalmente, pontualidade, assiduidade, serenidade de conduta verificada nas relações interpessoais e responsabilidade, procurando por esforço pessoal, manter-se equilibrado. Preparar-se desde o lar, para as tarefas, chegando à Casa trinta minutos antes do início dos trabalhos. Os Colaboradores serão de várias categorias com tarefas definidas.
Art. 11º - São direitos dos sócios em dia com suas obrigações:
a) propor novos sócios;
b) assistir as reuniões públicas e as privadas desde que autorizados;
c) votar e ser votado para os cargos da Administração e do Conselho Fiscal;
d) tomar parte nas reuniões de Assembleia Geral, opinando e votando nas decisões.
Parágrafo único: Todos os itens acima são direitos assegurados aos sócios efetivos e somente os itens a), b) e c) são direitos dos sócios contribuintes.
Art. 12º - São deveres do sócio:
a) contribuir pecuniariamente com uma quantia mensal, dentro de suas possibilidades;
b) cumprir as disposições estatutárias e regimentais da Instituição;
c) colaborar moral, material e espiritualmente, dentro de suas disponibilidades, com o Centro.
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO E DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 13º - A instituição é administrada por uma Diretoria composta por oito membros e um Conselho Fiscal composto por três membros.
Art. 14º - A Diretoria e o Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia geral e sua posse dar-se-á, na mesma data, através da assinatura no livro de atas, podendo ser reeleitos quantas vezes forem consagrados em eleição, e permanecerão nos cargos investidos de todos os poderes legais e estatutários até a data de posse de sus sucessores.
Art. 15º - Só poderão fazer parte das Assembleias e ocupar cargos de Diretoria e do Conselho Fiscal, os sócios fundadores e efetivos e em dia com seus deveres estatutários.
Art. 16º - A Diretoria está investida de todos os poderes de administração e de representação da Instituição para assegurar o seu pleno funcionamento social e as deliberações das Assembleias Gerais.
Art. 17º - É vedado aos diretores obrigar ou responsabilizar a Instituição ou usar a sua denominação em qualquer negócio ou assunto estranho aos seus fins.
Art. 18º - A Assembleia Geral é o órgão máximo da Instituição, reunindo-se ordinária ou extraordinariamente, conforme previsto no Estatuto. Reunir-se-á ordinariamente, convocada pelo Presidente, nos dois meses seguintes ao término do exercício fiscal e trienalmente, para eleição da nova Diretoria. Reunir-se-á extraordinariamente, convocada pelo Presidente, tantas vezes quanto necessária, quando houver assuntos especiais ou de urgência para serem tratados, por solicitação de pelo menos 30% (trinta por cento) dos sócios com direito a voto, ou por solicitação da maioria dos membros da Diretoria.
Art. 19º - As Assembleias Gerais instalar-se-ão, em primeira convocação com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto e, em segunda convocação, uma hora depois da primeira com qualquer número de associados. Terão início no horário pré-determinado no edital e encerrar-se-ão, no máximo, duas horas depois.
Art. 20º - As convocações serão feitas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias através da imprensa local, ou por publicação no site e/ou mídia social da Instituição, bem assim mediante circulares expedidas a todos os associados efetivos e pela fixação de avisos em suas dependências, mencionando-se data, local, hora e ordem do dia. No caso de o assunto ser alteração estatutária, deverá ter a indicação da matéria e no caso de eleição de nova Diretoria o nome dos candidatos.
Art. 21º - Os candidatos a cargos de Diretoria deverão apresentar as suas chapas completas, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da eleição para que as mesmas possam ser divulgadas no edital de convocação.
Art. 22º - A Mesa da Assembleia Geral será composta de acordo com o que dispõe o artigo 14 do Estatuto.
§ 1º - A Assembleia é considerada instalada em primeira convocação, quando presente estiver mais da metade dos sócios, e em segunda e última convocação, trinta minutos após, com qualquer número de sócios presentes, ressalvado o disposto no Art. 13, § único do Estatuto.
§ 2º - Instalada a Assembleia, os trabalhos obedecerão à seguinte rotina:
a) leitura da ata da reunião anterior;
b) depois de aprovada ou não a ata, será lida a ordem do dia;
c) após discutidos, os assuntos serão postos em votação;
d) a votação para os cargos eletivos da Instituição será por voto secreto ou aclamação, devendo o Presidente da Assembleia definir, no início da reunião, o tipo de votação a ser aplicada, cabendo aos membros da Assembleia referendarem essa indicação.
Art. 23º - O Presidente e o Vice-Presidente, o 1º Secretário e o 2º Secretário comporão a Mesa das Assembleias Gerais, competindo a cada qual:
Ao Presidente:
a) abrir os trabalhos de acordo com o quórum e na hora estabelecida;
b) manter a ordem e fazer observar as normas aplicáveis aos casos concretos;
c) anunciar as matérias, de acordo com a ordem do dia;
d) conceder a palavra;
e) interromper o orador quando necessário, adverti-lo quando infringir as normas regimentais e, em casos extremos, cassar-lhe a palavra;
f) decidir conclusivamente as questões de ordem;
g) organizar a ordem do dia da reunião seguinte, quando for o caso;
h) receber as propostas à discussão e votação;
i) anunciar o resultado da votação;
j) votar em caso de empate; e encerrar os trabalhos.
Ao Vice-Presidente:
a) auxiliar o Presidente quando concitado por este, a conduzir os trabalhos na apreciação das matérias ou de matéria específica;
b) substituir o Presidente em caso de impedimento deste.
Ao 1º Secretário:
a) auxiliar o Presidente em tudo que for solicitado;
b) fazer o registro em ata de todas as ocorrências fundamentais da reunião;
c) assinar a ata e rubricar todas as suas folhas;
d) responsabilizar-se pelos livros de atas e de presença.
Ao 2º Secretário:
a) Auxiliar o 1º Secretário em suas atribuições;
b) substituir o 1º Secretário em caso de impedimento deste.
Art. 24º - São atribuições da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA:
a) Eleger e empossar o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva;
b) Tomar conhecimento, analisando e aprovando ou não, o parecer do Conselho Fiscal sobre o balanço e prestação de contas referente ao exercício de cada ano findo no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro;
c) deliberar sobre assuntos que forem levados ao seu conhecimento, satisfeitas as prescrições legais, estatutárias e regimentais.
Art. 25º - A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA reunir-se-á nas seguintes condições:
a) para reformar o Estatuto, no todo ou parcialmente, obedecido o previsto no artigo 13 do Estatuto;
b) para deliberar sobre a compra, venda ou qualquer outro assunto envolvendo o patrimônio imobiliário da Instituição;
c) por requerimento escrito e dirigido ao Presidente da Entidade, assinado pela maioria dos sócios contribuintes no pleno gozo de seus direitos;
d) por convocação, ainda, da Administração ou do Conselho Fiscal.
Parágrafo único: A Assembleia Extraordinária deverá reunir-se nos 30 (trinta) dias seguintes ao requerimento que solicitou a sua realização.
Art. 26º - Na reunião extraordinária, somente será tratada a matéria que deu origem à sua convocação.
CAPÍTULO V
DO CONSELHO FISCAL
Art. 27 – O Conselho Fiscal é composto de três (3) membros efetivos e terá as seguintes atribuições:
a) examinar as contas da Instituição, emitindo parecer sobre o Balanço Anual e nas prestações de contas da Diretoria;
b) examinar, sempre que julgar necessário, os livros e demais documentos da Tesouraria;
c) fiscalizar a gestão econômico-financeira da Instituição;
d) solicitar os livros e documentos referentes ao Balanço Anual e prestação de conta, com antecedência de dez (10) dias da realização da Assembleia Geral anual de prestação de contas;
e) prestar todas as informações necessárias à Diretoria e à Assembleia Geral.
CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA
Art. 28 – A Instituição, basicamente, será administrada por uma Diretoria Executiva composta de oito (8) membros eleitos, a saber:
- Presidente;
- Vice-Presidente;
- 1º Secretário;
- 2º Secretário;
- 1º Tesoureiro;
- 2º Tesoureiro;
- Dois (2) Diretores Mediúnicos.
§ 1º - O mandato dos membros da Diretoria será de três anos (03) anos, podendo os mesmos serem eleitos para mais períodos de igual tempo.
§ 2º - As eleições para a Diretoria serão trienais e sempre numa data que antecede a do aniversário de fundação do Centro Espírita Deus na Natureza – 28 de abril, ficando estabelecido que a posse da nova Diretoria dar-se-á no dia da eleição.
§ 3º - Fica prorrogado o mandato da Diretoria anterior, bem como cessado o mesmo, pelo intervalo de dias no mês de abril, se houver, entre a data da última eleição e a data da nova eleição para a posse da nova Diretoria, conforme o parágrafo único do artigo 32 do Estatuto.
Art. 29º - Competência da Diretoria:
a) administrar e dirigir a Instituição de acordo com as disposições prescritas no Estatuto e neste Regimento;
b) Criar e Implantar os Departamentos que entenda serem necessários e imprescindíveis à Instituição, podendo também extingui-los quando preciso;
c) homologar as decisões do Presidente;
d) autorizar operações financeiras em nome da Instituição, com valor acima de vinte (20) pisos nacionais de salário ou outro índice salarial instituído pelo Governo Federal para substituir o piso vigente;
e) autorizar despesas que estejam acima de 10 (dez) pisos nacionais de salário ou outra terminologia criada para designar o PNS;
f) deliberar sobre obra ou conserto de valor superior a 20 (vinte) pisos nacionais de salário ou o que aos mesmos venha a corresponder, necessários aos imóveis da Instituição.
g) propor reforma do Estatuto;
h) conceder anistia de mensalidades a sócios em atraso;
i) discutir e aprovar atos de reunião anterior;
j) permitir ou não a presença de outras pessoas às reuniões da Diretoria.
Parágrafo Único: Por ser uma Instituição regida sob o regime presidencialista, em caso de impasse quanto às deliberações da Diretoria e Assembleia Geral, caberá ao Presidente o voto decisório de qualidade sobre a questão em pauta.
CAPÍTULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA DIRETORIA
Art. 30º - Além das atribuições previstas no Estatuto, os membros da Diretoria têm as enumeradas nos parágrafos seguintes:
§ 1º Compete ao Diretor Presidente:
a) dirigir e administrar o Centro nos limites de sua competência;
b) designar ou dispensar comissões e dirigentes de departamentos;
c) convocar reuniões de Diretoria, Conselho Fiscal, Assembleia Geral, dirigir as de sua competência ou indicar alguém que as dirija;
d) autorizar e coordenar a assunção de despesas de pagamento até o limite de 10 (dez) pisos nacionais de salário ou o que aos mesmos venha a corresponder, e a aplicação de verbas destinadas a obras de ampliação do patrimônio, consultando a Diretoria para aprovação conjunta final nos casos em que as despesas excederem o teto fixado;
e) assinar, juntamente com o Tesoureiro, todos os documentos e papéis relacionados com as finanças, como contas em bancos, estabelecimentos de crédito e instituições financeiras;
f) após deliberação da Diretoria, autorizar a admissão ou demissão de empregados da Entidade;
g) representar ou designar representante da Instituição em congressos, encontros ou outro qualquer evento extra centro;
h) anualmente, até o mês de março, apresentar ao Conselho Fiscal o relatório da Administração do Centro, balanço, prestação de contas e demonstrativo de receita e despesa do ano anterior;
i) assinar todos os documentos de caráter oficial, delegando poderes aos Diretores de Departamento em casos específicos;
j) receber subvenções, doações e demais auxílios destinados à Instituição, delegando poderes quando necessário e lançando no demonstrativo financeiro a ser apresentado na imediata reunião de Diretoria subsequente aos eventos citados;
l) designar seus assessores, submetendo-os, porém, à apreciação e aprovação da Diretoria;
m) conceder licença aos membros da Diretoria;
n) cumprir e fazer cumprir o Estatuto, este Regimento e as decisões dos órgãos deliberativos da Instituição;
o) praticar todos os demais atos não explicitados no Estatuto ou neste Regimento, mas que sejam considerados necessários à Instituição, dando ciência do ato praticado à Diretoria na sua primeira reunião;
p) coordenar e administrar o patrimônio da Instituição, elegendo uma Comissão composta por 03 (três) membros, para avaliar o descarte ou manutenção de item patrimonial. Caso haja divergências entre o Presidente e a Comissão no resultado da avaliação, deve ser evocado o Parágrafo único deste capítulo.
§ 2º Compete ao Diretor Vice-Presidente:
a) colaborar com o Presidente na administração do Centro;
b) substituir o Presidente em todos os seus impedimentos, sem prejuízo de suas atribuições e convocar a Assembleia Geral para a eleição de novo Presidente quando da vacância do cargo;
c) dirigir as atividades de organização e controle gerais, incluindo as de caráter administrativo de acordo com o calendário anual de atividades;
d) assinar, juntamente com o Presidente, os documentos relativos à demonstração de valores econômicos;
e) participar da execução de planos de trabalho e da proposta orçamentária;
f) coordenar os programas ligados ao Departamento de Ensino Doutrinário em consonância com o Presidente;
g) Cumprir as demais obrigações previstas no Estatuto, neste Regimento e as delegadas pela Diretoria.
§ 3º Compete ao Diretor 1º Secretário:
a) organizar e dirigir os serviços da secretaria;
b) redigir as atas de reuniões de assembleia geral e assessorar o Presidente durante as reuniões;
c) expedir cartas convidando a FEEB e as demais Instituições espíritas para as festividades e atividades do Centro;
d) redigir e encaminhar ao Presidente toda a correspondência a ser expedida e controlar e arquivar a correspondência recebida, mantendo em ordem os arquivos;
e) ler, nas reuniões, o expediente recebido e que deva ser submetido à apreciação da Diretoria;
f) preparar, juntamente com o Presidente as pautas das reuniões;
g) providenciar a divulgação de editais e outros documentos que forem necessários;
h) assumir a Presidência da Instituição, quando dos impedimentos ocasionais do Presidente e do Vice-presidente, diligenciando para o cumprimento do artigo 23, c, do Estatuto, caso ocorra o ali previsto;
i) cumprir as demais obrigações previstas no Estatuto, neste Regimento e as delegadas pela Diretoria.
§ 4º Compete ao Diretor 2º Secretário:
a) redigir todas as atas das reuniões de Diretoria;
b) organizar e manter o livro de registro dos sócios;
c) cadastrar os diversos Centros Espíritas, visando intercâmbio;
d) cientificar os interessados a respeito das reuniões convocadas;
e) substituir o 1º secretário em seus impedimentos e auxiliá-lo no que for necessário.
§ 5º Compete ao Diretor 1º Tesoureiro:
a) planejar, dirigir e coordenar as atividades de sua área;
b) participar, juntamente com o Presidente e o Vice-presidente, da elaboração de planos de execução financeira da Instituição;
c) arrecadar as receitas em Geral do Centro, depositando-as com o Presidente, em estabelecimento bancário;
d) movimentar em conjunto com o presidente contas em banco, estabelecimentos de crédito e instituições financeiras;
e) dirigir as atividades de contabilidade, de tesouraria, de elaboração de fluxo financeiro e de caixa e as aplicações de eventuais saldos disponíveis;
f) manter rigorosamente em dia e claramente escriturados os Livros da Tesouraria;
g) efetuar balancetes trimestrais com o demonstrativo de receita e despesa;
h) apresentar ao final de cada ano, o balanço final da Tesouraria, com demonstrativo de receita e despesas, para que seja integrado ao relatório anual da Diretoria;
i) assinar, conjuntamente com o Presidente, todo o movimento financeiro da Instituição;
j) fixar, em conjunto com o Presidente, periodicamente, a importância das contribuições dos sócios;
l) fornecer à Diretoria ou ao Presidente, todas as informações solicitadas sobre a vida financeira da Entidade;
m) cumprir as demais obrigações previstas no Estatuto, neste Regimento e as delegadas pela Diretoria.
§ 6º Compete ao Diretor 2º Tesoureiro:
a) manter em dia o cadastro dos sócios, visando o efetivo controle das contribuições;
b) manter em dia e coordenar todo o serviço de cobrança das mensalidades junto aos sócios contribuintes;
c) efetuar os pagamentos autorizados pela Diretoria ou pelo Presidente e prestar contas ao 1º Tesoureiro;
d) substituir o 1º Tesoureiro em todos os seus impedimentos.
§ 7º Compete aos Diretores Mediúnicos:
a) Assessorar o Presidente e o Vice-Presidente na direção e coordenação da área de assistência espiritual, aprovadas previamente em conjunto com a Diretoria;
b) Assessorar o Presidente e o Vice-Presidente na direção das reuniões mediúnicas de assistência espiritual e as de estudo e desenvolvimento da mediunidade realizadas na Instituição;
c) substituir o Presidente e o Vice-Presidente na direção das reuniões mediúnicas de assistência espiritual e as de estudo e desenvolvimento da mediunidade realizadas na Instituição, quando do impedimento destes;
d) promover com a supervisão do Presidente e Vice-Presidente a realização de treinamento para os médiuns e doutrinadores dedicados às tarefas de assistência espiritual, visando ao desenvolvimento mais eficiente daqueles para os quais isto seja necessário;
e) promover reuniões trimestrais com os médiuns, doutrinadores e colaboradores para instruções e troca de experiências, com vistas à melhoria das atividades;
f) cumprir as demais obrigações previstas no Estatuto, neste Regimento e as delegadas pela Diretoria.
Parágrafo único: Todas as decisões dos membros que exercem os cargos da Diretoria Executiva referentes às atividades de seus setores, que não estejam contempladas neste Regimento, portanto configurando casos omissos, precisam ser aprovadas pela Presidência para serem efetivadas, ou pela Assembleia Geral quando forem acionados as alíneas “c” e/ou “d” do Artigo 25º deste Regimento.
CAPÍTULO VIII
DOS DEPARTAMENTOS
Art. 31º - Para assegurar o seu pleno funcionamento social, a Instituição tem em sua composição os seguintes departamentos:
– de Ensino Doutrinário;
– de Assistência Social;
– de Infância e Juventude;
– Administrativo; e
– Mediúnico.
CAPÍTULO IX
DO FUNCIONAMENTO DOS DEPARTAMENTOS
Art. 32º - Os Departamentos são dirigidos por um Coordenador, que será substituído pelo Vice-Coordenador em suas faltas ou impedimentos.
Parágrafo único: Os Diretores de Departamentos são indicados pelo Presidente do Centro e designados pela Diretoria Executiva em Reunião Ordinária com votação na qual deverá ocorrer eleição por maioria simples.
Art. 33º - São atribuições de um dirigente de Departamento:
a) programar, coordenar e dirigir as atividades do Departamento;
b) manter a Diretoria informada das atividades desenvolvidas pelo Departamento sob sua direção;
c) convocar e presidir reuniões de seu Departamento;
d) representar o Departamento e manter intercâmbio com a unidade federativa e outra entidade afim dentro ou fora da Instituição se for necessário;
e) dividir o Departamento em setores, indicando e dispensando os respectivos coordenadores, observadas as disposições estatutárias;
f) ao final de cada exercício, o dirigente de Departamento apresentará à Diretoria um relatório das atividades desenvolvidas.
g) cumprir as demais obrigações previstas no Estatuto, neste Regimento e as delegadas pela Diretoria.
Parágrafo Único: A indicação e dispensa de coordenadores tratados na alínea “e” deverão ser submetidas à aprovação do Presidente e do Vice-Presidente para serem sancionadas.
Art. 34º - Para a perfeita integração das atividades do Centro, os Departamentos devem manter um perfeito inter-relacionamento.
Art. 35º - Os Departamentos programarão, dentro de suas necessidades, reuniões ordinárias e promoverão, extraordinariamente as que se fizerem necessárias.
Art. 36º - A criação e extinção dos Departamentos é faculdade da Diretoria da Instituição, de acordo com as necessidades que se façam sentir.
DEPARTAMENTO DE ENSINO DOUTRINÁRIO
Art. 37º - Compete ao Departamento de Ensino Doutrinário:
I) planejar, dirigir e coordenar as atividades da Área de Ensino Doutrinário de acordo com planos previamente estabelecidos em conjunto com a Diretoria;
II) planejar, no início de cada ano, as atividades a serem desempenhadas, submetendo esse planejamento à Diretoria;
III) coordenar e manter os Grupos de Estudo e os Cursos de Espiritismo, Aprendizes do Evangelho, de Educação Mediúnica e suas extensões, o de Expositor e outros na forma definida em consonância com a Diretoria;
IV) preparar em conjunto com a Presidência, a escala de expositores para as Reuniões Doutrinárias;
V) promover e incentivar o estudo da Doutrina dos Espíritos, dentro dos princípios Kardequianos, divulgando-a à comunidade e frequentadores mediante trabalhos programados, como sejam:
a) reuniões doutrinárias, franqueadas ao público em geral, com programação de palestras;
b) reuniões de estudo da Doutrina Espírita;
c) realização de cursos, entrevistas e debates presenciais, podcasts e utilização das redes sociais, bem como as ferramentas de mídias informacionais na divulgação do Espiritismo;
d) divulgação de livros, visando tornar mais compreensível o Espiritismo;
e) incentivar o culto do “Evangelho no Lar”;
VI) prover a biblioteca de estoque suficiente, de forma a não prejudicar a divulgação da Doutrina Espírita.
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 38º - Compete ao Departamento de Assistência Social, amparar pessoas, famílias carentes e Instituições que prestam serviços a agrupamentos em situação de vulnerabilidade social, dando assistência quanto possível à maternidade, à infância e à reabilitação de cada um dos membros da família, profissional e moralmente, dotando-os de recursos que lhes permitam a busca do progresso, no meio social, pelo esforço próprio. Para este fim o Departamento atuará da seguinte forma:
I) programar, dirigir e coordenar as atividades da área de assistência e serviço social de acordo com planos previamente estabelecidos em conjunto com a Diretoria;
II) propiciar atendimento assistencial aos necessitados que procurem o Centro, após a apreciação ou o estudo de cada caso;
III) realizar campanhas visando fornecer gêneros alimentícios ao maior número possível de Instituições ou pessoas em condições de vulnerabilidade social, devidamente cadastradas;
IV) promover campanhas e promoções diversas de caráter social, para aquisição de recursos em geral, que supram as necessidades assistenciais constatadas;
V) promover periodicamente, dentro das disponibilidades de pessoal e material, atividades, cursos, palestras e outros, objetivando capacitar os frequentadores socialmente carentes;
VI) manter atualizado o cadastro de famílias e Instituições assistidas, ensejando não só o atendimento às suas carências, como o confronto quanto possível, com as matriculadas em outras Instituições;
VII) planejar as atividades e campanhas a serem desenvolvidas pelo Departamento, a fim de evitar duplicações e um excesso de pedido de donativos em um mesmo período.
DEPARTAMENTO DE INFÂNCIA E JUVENTUDE
Art. 39º - Compete ao Departamento de Infância e Juventude:
I) programar, coordenar e dirigir as atividades da evangelização infanto-juvenil e juventude da Instituição;
II) incentivar a aquisição de novos membros para participarem dos grupos de jovens;
III) preparar mensalmente, informativos das atividades;
IV) manter organizado o cadastro dos evangelizandos e dos jovens dos grupos, cuidando para que os mesmos não se afastem das atividades;
V) anualmente e no início de cada exercício, apresentar à Diretoria, para aprovação, o plano de atividades do ano;
VI) representar o Centro junto a outros grupos de evangelizandos e de jovens de Entidades congêneres;
VII) promover viagens, passeios, esportes e outros lazeres sadios, visando à integração dos jovens;
VIII) promover eventos artísticos, culturais e doutrinários;
IX) dirigir, evangelizar e orientar as crianças, dentro das diretrizes da Instituição;
X) efetuar periodicamente, reciclagem e avaliações dos evangelizadores dos grupos da evangelização infanto-juvenil.
DEPARTAMENTO MEDIÚNICO
Art. 40º - O Departamento Mediúnico tem a incumbência de assumir juntamente com o Presidente a coordenação e orientação dos trabalhos mediúnicos, sempre sob a supervisão da Equipe Espiritual.
Art. 41º - É também do Departamento Mediúnico a responsabilidade de prestar assistência moral e espiritual a encarnados e desencarnados.
Art. 42º - O Departamento Mediúnico está dividido em dois setores:
I) Setor de Reuniões Mediúnicas;
II) Setor de Assistência Espiritual e Atendimento Fraterno;
Art. 43º - No desenvolvimento da sua atividade, deverá o Departamento Mediúnico promover, através de médiuns devidamente capacitados:
a) atendimento individual;
b) reuniões de educação e desenvolvimento mediúnico;
c) reuniões mediúnicas;
d) reuniões de médiuns e doutrinadores;
e) passes individuais e coletivos.
Parágrafo único: Fica estabelecido que as Reuniões Mediúnicas serão precedidas de 15 minutos para reflexão e meditação, de modo a preparar o ambiente e seus integrantes colocando-os em harmonia, visando o início e desenvolvimento das atividades.
Art. 44º - Deverá ainda o Departamento Mediúnico:
I) fornecer subsídios ao Departamento de Ensino Doutrinário, visando a aplicação de cursos para os médiuns e para o “Desenvolvimento Mediúnico”;
II) reunir-se pelo menos trimestralmente com toda a equipe integrante das atividades mediúnicas, a fim de analisar o desenvolvimento delas no cumprimento dos objetivos dos trabalhos previstos no cronograma do Departamento;
III) sempre que possível, estar em contato com outros grupos espíritas, visando a troca de informações e experiências.
§ 1º Nenhuma pessoa poderá frequentar grupos mediúnicos sem a autorização do Presidente em consenso com a Equipe Espiritual do Centro.
§ 2º É membro vitalício deste Departamento o médium que atendeu a determinação da Equipe Espiritual que dirige o Centro quando ocorreu a interrupção das atividades, para dar prosseguimento à seara, não permitindo que a Entidade fechasse as portas. É também o responsável para atuar juntamente com a Equipe Espiritual mentora do Centro, na supervisão de todo o Departamento.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 45º - É vedado o pagamento de remuneração pelo exercício de cargos na Instituição.
Parágrafo único: Ao sócio que se retirar dos quadros do Centro, é vedado pleitear direitos ou indenizações sob qualquer forma ou pretexto.
Art. 46º - A Diretoria da Instituição somente poderá aceitar auxílio, doação, contribuição ou subvenção, quando estiverem desvinculados de quaisquer compromissos que desfigurem o caráter espírita do Centro e que não impeçam o desenvolvimento normal de suas atividades.
Art. 47º - Os Departamentos existentes no Centro e os seus setores, reunir-se-ão pelo menos quadrimestralmente com a Diretoria Executiva para debater e resolver as questões que lhes são afetas, visando a necessária integração interna.
Parágrafo único: O dirigente de Departamento que, sem justificativa, faltar 3 (três) reuniões consecutivas da Diretoria, estará sujeito a ser substituído da função, a depender de decisão da própria Diretoria.
Art. 48º - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Diretoria.
Art. 49º - O presente Regimento, após entrar em vigor, poderá a qualquer tempo ser reformado pela Diretoria da Instituição.
Art. 50º - Este Regimento, aprovado pela Diretoria em reunião realizada em 24 de março de 2024, entra em vigor nesta data, ficando revogada de pronto qualquer disposição em contrário.